TJRJ - 0804433-96.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804433-96.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEILTON JESUS PEREIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 15 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c) informar a data em que voltou a trabalhar e a data em que foi demitido; d) se após a cirurgia houve liberação médica para as atividades cotidianas; e) esclarecer quando contatou a ré para agendar a remoção do cateter e a data inicialmente agendada; f) informar a fata em que foi excluído do plano de saúde e a data em que retirou o cateter; d) atribuir valor em moeda corrente ao pedido de danos morais (item 3).
Note-se que, de acordo com a vigente disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à indenização por danos morais (art. 292, V, do CPC); e) adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, VI do CPC; f) atribuir percentual de honorários advocatícios.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
16/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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