TJRJ - 0840014-18.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora manifestou-se em réplica.
OS: Às partes, em provas. -
14/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840014-18.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WASHINGTON ELEOTERIO DE BARROS Diante da juntada da contestação pela parte ré, bem como da petição posteriormente acostada (movimentações de n.º 164591888 e 178069241, respectivamente), intime-se a autora para que se manifeste, no prazo legal.
Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo requerido, com fundamento no art. 98, caput, do Código de Processo Civil de 2015, e considerando os comprovantes acostados aos autos, defiro o benefício postulado.
Ressalto, contudo, que a concessão da benesse não afasta a responsabilidade da parte pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, eventualmente, lhe sejam imputados em razão de sucumbência, nos termos do §2º do artigo supracitado (art. 98º).
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WASHINGTON ELEOTERIO DE BARROS - CPF: *77.***.*98-23 (RÉU).
-
30/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:59
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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