TJRJ - 0817306-24.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FRIEDA MELEK GALL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de DARIO DA SILVA TAVARES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
.
HOMOLOGO O ACORDO regularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, nos autos da ação de execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus hono -
19/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0817306-24.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ROSSI DIAMOND FLAT EXECUTADO: DARIO DA SILVA TAVARES 1.
HOMOLOGO O ACORDOregularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, nos autos da ação de execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus honorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
Considerando o pagamento parcelado ajustado e o requerimento das partes, SUSPENDO O FEITOpelo prazo previsto no acordo, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA, na forma do artigo 198 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023. 4.
Findo o prazo ajustado no acordo para pagamento parcelado pela parte devedora, INTIME-SE A PARTE CREDORApara que esclareça, em 15 dias, se há o que requerer, valendo o silêncio como quitação geral. 5.
Após, nada havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
16/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de FRIEDA MELEK GALL em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FRIEDA MELEK GALL em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:56
Outras Decisões
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13/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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