TJRJ - 0856937-23.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:38
Apensado ao processo 0822404-67.2024.8.19.0001
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856937-23.2022.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ASSISTENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: CESAR CANDIDO DE QUEIROZ NETO A parte ré requer o reconhecimento da conexão entre esta demanda e a ação de revisão de cláusulas contratuais nº 0822404-67.2024.8.19.0001, distribuída no dia 29/02/2024 e tramitando perante a 33ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Verifica-se que ambas as demandas possuem as mesmas partes e o mesmo objeto, o contrato de financiamento.
Além disso, a ação revisional, em fase de decisão saneadora com determinação de perícia, foi distribuída em 29/02/2024, portanto, posterior a esta ação de busca e apreensão que foi distribuída em 31/10/2022.
O artigo 55, §3º, do CPC dispõe que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. É o entendimento do E.
TJRJ nesse sentido.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ONDE TRAMITA AÇÃO REVISIONAL.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO AUTOR.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO MESMO BEM DEVEM SER JULGADAS CONJUNTAMENTE.
IRDR - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0062689-85.2017.8.19.0000.
TESE VINCULANTE.
O QUE ENSEJA A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA É O RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 55, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARA O JUÍZO DA AÇÃO REVISIONAL, ONDE OCORREU O PRIMEIRO DESPACHO DE CONTEÚDO POSITIVO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0087065-91.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 05/12/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) Sendo assim, reconheço a conexão da presente ação com a que tramita entre as mesmas partes no Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital, fazendo-se necessário a reunião dos processos diante do risco de decisões conflitantes ou contraditórias, com fulcro no art. 55, § 3º do CPC.
Tendo em vista que a reunião das ações deve se dar no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente, conforme dispõe o art. 58 do CPC, com a máxima vênia, oficie-se o douto Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro solicitando que sejam remetidos a este juízo os autos da ação revisional nº 0822404-67.2024.8.19.0001.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
19/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856937-23.2022.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ASSISTENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: CESAR CANDIDO DE QUEIROZ NETO A parte ré requer o reconhecimento da conexão entre esta demanda e a ação de revisão de cláusulas contratuais nº 0822404-67.2024.8.19.0001, distribuída no dia 29/02/2024 e tramitando perante a 33ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Verifica-se que ambas as demandas possuem as mesmas partes e o mesmo objeto, o contrato de financiamento.
Além disso, a ação revisional, em fase de decisão saneadora com determinação de perícia, foi distribuída em 29/02/2024, portanto, posterior a esta ação de busca e apreensão que foi distribuída em 31/10/2022.
O artigo 55, §3º, do CPC dispõe que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. É o entendimento do E.
TJRJ nesse sentido.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ONDE TRAMITA AÇÃO REVISIONAL.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO AUTOR.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO MESMO BEM DEVEM SER JULGADAS CONJUNTAMENTE.
IRDR - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0062689-85.2017.8.19.0000.
TESE VINCULANTE.
O QUE ENSEJA A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA É O RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 55, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARA O JUÍZO DA AÇÃO REVISIONAL, ONDE OCORREU O PRIMEIRO DESPACHO DE CONTEÚDO POSITIVO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0087065-91.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 05/12/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) Sendo assim, reconheço a conexão da presente ação com a que tramita entre as mesmas partes no Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital, fazendo-se necessário a reunião dos processos diante do risco de decisões conflitantes ou contraditórias, com fulcro no art. 55, § 3º do CPC.
Tendo em vista que a reunião das ações deve se dar no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente, conforme dispõe o art. 58 do CPC, com a máxima vênia, oficie-se o douto Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro solicitando que sejam remetidos a este juízo os autos da ação revisional nº 0822404-67.2024.8.19.0001.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
15/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:17
Outras Decisões
-
28/03/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 07/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:22
Juntada de acórdão
-
17/12/2024 06:21
Juntada de acórdão
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:57
Juntada de acórdão
-
11/09/2024 10:56
Juntada de acórdão
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CESAR CANDIDO DE QUEIROZ NETO - CPF: *06.***.*02-20 (RÉU).
-
24/06/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:30
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 23:18
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 15/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
27/12/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/12/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/11/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802696-43.2025.8.19.0212
Karla Freitas Cabral Silva
Claro S A
Advogado: Andre Luiz Costa Alves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 19:25
Processo nº 0972972-95.2024.8.19.0001
Carlos Mauricio Pereira de Mello
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Carlos Mauricio Pereira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 16:09
Processo nº 0000295-12.2022.8.19.0212
Maria Cecilia Macedo Mckenzie
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Daniela Macedo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2022 00:00
Processo nº 0000031-26.1984.8.19.0018
Prefeitura Municipal de Conceicao de Mac...
Ruy Sant'Anna da Fonseca
Advogado: Felipe Willcox Amaral Coelho Turl
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/1984 00:00
Processo nº 0814950-04.2022.8.19.0002
Condominio do Edificio Inconfidencia
Espolio de Jorge Guilherme Hermsdorff
Advogado: Isaura Silveira Reche
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 10:20