TJRJ - 0802659-16.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802659-16.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORAH DE PAIVA BARROSO RÉU: CONDOMINIO UBA TERRA NOVA, GUSTAVO AUGUSTO LEAL MAIA Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO ajustado entre as partes em audiência (ID 191945556), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil em relação à parte autora e primeira ré, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, no que tange ao segundo réu, Gustavo Augusto Leal Maia.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 14:47
Homologada a Transação
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13/05/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:21
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/05/2025 18:21
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 09:44
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
02/04/2025 09:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/04/2025 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/04/2025 09:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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