TJRJ - 0828631-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
20/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 14:56
Transitado em Julgado em 20/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de JULIANA FRIGERI DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA BARBARA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0828631-49.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FRIGERI DA SILVA, FELIPE NOGUEIRA BARBARA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0828631-49.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FRIGERI DA SILVA, FELIPE NOGUEIRA BARBARA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 Em consulta ao sistema SISBAJUD a ordem de bloqueio não foi efetivada tendo em vista que não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção.
Junte-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:58
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
06/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
10/12/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/12/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:57
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/10/2024 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MARLI DOLAVALE DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:50
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 22:29
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2024 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 09:59
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/08/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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