TJRJ - 0800956-17.2023.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:23
Outras Decisões
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28/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800956-17.2023.8.19.0084 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APA CONFECCOES LTDA RÉU: ALINE ESPIRITO SANTO MACIEL 1) Segue, em anexo, o resultado negativo do bloqueio on-line no sistema SISBAJUD. 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de forma especificada, sob pena de extinção e/ou arquivamento do feito, considerando o pedido genérico de prosseguimento do feito como ausência de manifestação.
QUISSAMÃ, 23 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
26/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800956-17.2023.8.19.0084 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APA CONFECCOES LTDA RÉU: ALINE ESPIRITO SANTO MACIEL 1) O art. 854 do CPC prevê que, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Segundo o art. 835, I, do Mesmo Codex a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é preferencial em relação aos demais bens. É natural a opção legislativa porque o dinheiro proporciona satisfação mais célere ao exequente.
Penhorado o ativo financeiro, por intermédio do Sistema SISBAJUD, o processo executivo não precisará passar pela fase procedimental complexa de expropriação do bem penhorado, dispensando vários atos materiais para transformar bens penhorados em dinheiro.
Assim, DEFIROo pedido de penhora online via SISBAJUD, do valor mencionado na última petição de atualização da quantia executada. 1.1) Certificado o correto recolhimento das custas, remetam-se os autos ao local virtual AGEOF (DCP) e/ou inclua-se a Etiqueta AGEOF (PJE) para inclusão à fila de pesquisas e penhoras via o sistema acima referenciado. 2) INTIME-SEsomente a parte exequente, a fim de possibilitar a efetividade da medida constritiva.
QUISSAMÃ, 14 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:06
Juntada de extrato de grerj
-
19/03/2025 14:06
Juntada de extrato de grerj
-
19/03/2025 14:05
Juntada de extrato de grerj
-
29/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Informações.
-
26/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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06/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de APA CONFECCOES LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:15
Juntada de extrato de grerj
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de APA CONFECCOES LTDA em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:23
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:54
Indeferida a petição inicial
-
17/02/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de APA CONFECCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JEAN CRISTOPHER GONCALVES DE MELO em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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