TJRJ - 0802323-39.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:57
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JEAN PIERRE AMARAL MOTTA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ELISEU VIANA CALMON em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de VALDIR GOMES DA CONCEICAO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802323-39.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU VIANA CALMON RÉU: VALDIR GOMES DA CONCEICAO 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802323-39.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU VIANA CALMON RÉU: VALDIR GOMES DA CONCEICAO Aguarde-se a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 23/06/2025 14:20h.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/05/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 12:15
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:01
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:47
Audiência Conciliação não-realizada para 12/03/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/03/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 10:41
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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