TJRJ - 0964682-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tratam-se de embargos à execução interposto por ELECNOR DO BRASIL LTDA em face de TECQUALI LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA, requerendo em síntese que seja reconhecido a inexistência de título que materialize obrigação líquida, certa e exigível, extinguindo-se a execução sem julgamento do mérito; que seja reconhecido a compensação entre o valor executado pela TECQUALI e os valores que ela deve à ELECNOR; a inaplicabilidade da multa contratual de 2% sobre o valor da execução.
Requer ainda que a execução e os embargos sejam encaminhados à 45ª Vara Cível desta Comarca em razão da conexão com processos que lá tramitam.
A embargada anuiu com o pedido de remessa à 45ª Vara Cível.
Dispõe o art. 55 do CPC que reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, sendo reunidas para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, conforme o § 3º do referido artigo.
As três ações distribuídas anteriormente tem como objeto o descumprimento (por ambas as partes) do mesmo contrato de Prestação de Serviços pelo qual a TECQUALI se obrigou ao fornecimento, transporte e bombeamento de concreto.
De certo que há evidente conexão entre as ações com risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente.
Assim, considerando que a ação nº 0871257-10.2024.8.19.0001 fora distribuída em data anterior, reconheço a conexão e declino da minha competência para a o Juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, a fim de ser reunida com processo acima indicado.
Dê-se baixa e remetam-se os autos. * -
16/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:02
Declarada incompetência
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06/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 20:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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