TJRJ - 0803492-21.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NAIR ADELINA RIBEIRO BATISTA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso de Apelação do id. 193363685, interposto pela parte ré, é TEMPESTIVO, bem como a parte éisenta do recolhimento do preparo.
Ao Apelado.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
23/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0803492-21.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR ADELINA RIBEIRO BATISTA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE Id 167397567: Recebo os Embargos declaratórios opostos pela parte ré eis que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los face não restarem presentes as condições previstas no art. 1.022 do CPC, ou qualquer contradição na sentença de id devendo o embargante manifestar seu inconformismo, caso queira, pela via recursal adequada.
Intimem-se.
RESENDE, 9 de maio de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
12/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 23:25
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de NAIR ADELINA RIBEIRO BATISTA em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de NAIR ADELINA RIBEIRO BATISTA em 17/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAIR ADELINA RIBEIRO BATISTA - CPF: *70.***.*41-00 (AUTOR).
-
22/05/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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