TJRJ - 0801811-98.2024.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:01
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0801811-98.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLIMEPE QUATIS LTDA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Como regra, somente podem figurar no polo ativo de processos que tramitam perante os Juizados Especiais pessoas físicas, havendo autorização excepcional para pessoas jurídicas que ostentem a qualificação de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Na hipótese vertente, contudo, a documentação colacionada pela parte autora não permite lhe atribuir a condição de microempresa ou empresas de pequeno porte.
Nos termos do enunciado 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Ademais, no VII Encontro Nacional dos Coordenadores de Juizados especiais realizado em Vitória, sustentou-se o entendimento segundo o qual essa excepcional possibilidade de as sociedades demandarem no polo ativo nos Juizados exige, na exegese do Decreto nº 3474 de 19.05.00 e do art. 38 da Lei nº 9841/99, a comprovação de enquadramento no conceito do art. 2º (receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00), além da pontualidade no pagamento de tributos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame meritório, a teor do art.485, IV do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
PORTO REAL, 11 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
28/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0801811-98.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLIMEPE QUATIS LTDA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Index: 150974641: Retifique-se, sob pena de arquivamento.
PORTO REAL, 21 de outubro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
06/11/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:54
Juntada de petição
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05/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:50
Juntada de petição
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18/10/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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