TJRJ - 0841920-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 17:21
Juntada de petição
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16/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, porém os rejeito por não vislumbrar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença prolatada.
Verifico que os embargos possuem caráter infringente, sendo que eventual modificação da sentença deverá ser buscada através da interposição do recurso adequado a essa finalidade. -
23/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Em que pese superadas as teses que fundamentam a defesa, a parte Ré apresentou a manifestação ID 141605613 onde apresenta diversas argumentos na tentativa de justificar sua inércia no cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo judicial.
Por certo não devem prosperar tais argumentos considerando a atual fase em que o processo se encontra.
Ressalte-se melhor sorte não coube a parte Embargante nos argumentos apresentados na petição ID 159330455, cabendo-lhe igualmente a rejeição da tese defensiva apresentada.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
16/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2024 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 07:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/08/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:16
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2024 12:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/07/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:16
Juntada de petição
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12/07/2024 09:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/06/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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