TJRJ - 0832588-77.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832588-77.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR DE LIMA FERNANDES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos se encontram nas fls. 155899257, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
P.I.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
23/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:40
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:42
Outras Decisões
-
22/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDGAR DE LIMA FERNANDES - CPF: *31.***.*15-22 (AUTOR).
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08/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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