TJRJ - 0800519-07.2025.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTRELA H MOTOS RIO LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0800519-07.2025.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: ARISTIDES PEREIRA NUNES PARTE RÉ: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros DESPACHO Diante dos documentos apresentados aos índices 182516129 ; 182516133 e 182516134 defiro JG Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se a(s) empresa(s) ré(s), pela via postal (artigos 248 c/c 250, CPC) caso ainda não estejam cadastradas conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 149/2016 e alterações mensais subsequentes, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (artigos 335, III c/c 231 do CPC).
Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada Publique-se.
São Fidélis, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
15/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826775-35.2024.8.19.0014
Fernando de Oliveira Pinto
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 14:01
Processo nº 0841920-59.2024.8.19.0038
Claudio Moreira
Refrijet Industria e Comercio, Importaca...
Advogado: Wilson Luiz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2024 18:08
Processo nº 0800616-06.2025.8.19.0019
Ana Rita Couto de Almeida
Banco Master S.A.
Advogado: Sergio Silva Campanate
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 13:59
Processo nº 0801461-02.2025.8.19.0031
Vania Grace Alves Batista Quintao Fernan...
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Leonardo Quintao Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2025 02:09
Processo nº 0803830-29.2025.8.19.0205
Fernanda da Silva Lopes Barbosa
Anderson Campana Barbosa
Advogado: Marcio Jose Teixeira de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 17:54