TJRJ - 0820689-78.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0820689-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA RANGEL VAZ REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, SERASA S.A.
O boleto bancário não é documento adequado para comprovar a residência, assim intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa ,gás, declaração de moradores ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
19/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0820689-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA RANGEL VAZ REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, SERASA S.A.
O boleto bancário não é documento adequado para comprovar a residência, assim intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa ,gás, declaração de moradores ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:41
Declarada incompetência
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26/07/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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