TJRJ - 0828318-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA RAMOS SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 13:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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11/03/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828318-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CHRISTINA RAMOS SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 18:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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