TJRJ - 0806780-04.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
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24/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES SOBRINHO CAMPOS DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PROATIVA GESTAO DE MARCAS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 08:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 08:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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28/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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25/11/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/11/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806780-04.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PROATIVA GESTAO DE MARCAS LTDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica.É necessário que a autora apresente comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, de que é pessoa jurídica ou firma mercantil individual com receita bruta anual igual ou inferior ao limite legal, conforme estabelecido no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 5.028, de 31 de março de 2004 e que está em dia com seus tributos.
Portanto, deverá a autora providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas AO ÚLTIMO MÊS e aos meses de dezembro de 2008 e 2009; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística municipal; d) cartão atualizado de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda; e) cartão atualizado de inscrição Estadual e; f) Alvará municipal.
Juntados os documentos mencionados no prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o cumprimento e venhamconclusos para apreciação.Intime-se para atendimento no prazo mencionado, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
12/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES SOBRINHO CAMPOS DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:21
Outras Decisões
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06/11/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/10/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:01
Desentranhado o documento
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30/10/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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