TJRJ - 0808124-15.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 21:41
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:09
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO GUIMARAES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:10
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808124-15.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MACEDO GUIMARAES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO a desistênciarequerida, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
19/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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