TJRJ - 0814078-54.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:40
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814078-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINA CRISTINA CARVALHO MADEIRA RÉU: BANCO CREFISA S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme documentos acostados em index nº 191324643 cabendo observar que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, eventuais multas processuais que lhes sejam impostas (art. 98, paragrafo 2°, CPC). 2.
Considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial que trata o artigo 334 do CPC para a composição da lide, por ora, determino apenas a citação. 3.
Intime-se a parte ré através de Oficial de Justiça, para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora, alegando desconhecer o motivo dos débitos em sua conta corrente, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARINA CRISTINA CARVALHO MADEIRA - CPF: *86.***.*06-23 (AUTOR).
-
14/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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