TJRJ - 0807189-16.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIANA FLECHER LOPES em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de HERBERT SILVA DE OLIVEIRA GOMES em 22/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de HELENICE SOUZA MIGUEL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:09
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 13:45
Juntada de Informações
-
15/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807189-16.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENICE SOUZA MIGUEL EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Defiro nova e derradeira tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências. 3- Caso a resposta seja negativa, haverá a extinção da execução com a expedição da certidão de crédito como requerido.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
11/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de HERBERT SILVA DE OLIVEIRA GOMES em 04/06/2025 06:00.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIANA FLECHER LOPES em 04/06/2025 06:00.
-
02/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
À credora para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareça, em 48 horas, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao -
28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Informações
-
27/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807189-16.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENICE SOUZA MIGUEL EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de HERBERT SILVA DE OLIVEIRA GOMES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de HELENICE SOUZA MIGUEL em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:36
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:29
Homologada a Transação
-
29/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:20
Juntada de petição
-
29/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:11
Juntada de Petição de ata da audiência
-
24/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/09/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 25/10/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
25/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813259-41.2025.8.19.0004
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Jefferson Abreu do Amaral
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 16:57
Processo nº 0005398-33.2013.8.19.0206
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Virginia Aparecida de Almeida Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2013 00:00
Processo nº 0808880-38.2022.8.19.0206
Getulio Jarbas Barreto Mendes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Heloa Chaves Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2022 10:16
Processo nº 0801434-89.2024.8.19.0019
Francisco Pedro Guimaraes Klerch
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Selma Regina de Freitas Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 09:43
Processo nº 0809992-37.2025.8.19.0206
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Hernani Severino Duarte Junior
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 11:05