TJRJ - 0813259-41.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (RENAJUD e INFOJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, (sec) 1º, do NCPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário, caso se trate de justiça paga.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação, com prazo de 20 dias.
Lavre-se o termo.
Int. -
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 29/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
1.
Ciente da certidão de id. 200264209. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
25/06/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para recolher a diferença da taxa judiciária apontada na certidão de id. 193768670 , bem como regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0813259-41.2025.8.19.0004 AUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
RÉU: JEFFERSON ABREU DO AMARAL DECISÃO A parte autora informa, na inicial, que o endereço do réu fica localizado no Bairro Jardim Catarina.
Assim sendo, evidente a competência da Regional de Alcântara para a tramitação e o julgamento do presente feito, já que tal bairro está por ela abrangido, conforme RESOLUÇÃO OE nº 01/2025, cuja transcrição é oportuna.
Art. 1º - Fica estabelecida a competência territorial das serventias integrantes do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, cuja jurisdição se dará sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiíba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Ideia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.
Cabe ressaltar tratar-se de hipótese de competência funcional, padecendo de absoluta nulidade qualquer decisão eventualmente proferida por Juízo incompetente.
Em vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas daquela Regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
São Gonçalo, 15 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
15/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:07
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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