TJRJ - 0802943-04.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:15
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA MAINIERI FONTES VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:27
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802943-04.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MAINIERI FONTES VIEIRA, JOAO OTAVIO CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS RÉU: DELTA AIR LINES INC Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/06/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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22/06/2025 14:25
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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17/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802943-04.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MAINIERI FONTES VIEIRA, JOAO OTAVIO CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS RÉU: DELTA AIR LINES INC Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 as audiências, nesta sede, voltaram a ser presenciais, sem possibilidade de realização da audiência na modalidade virtual, razão pela qual a opção pelos Juizados Especiais importa em comparecimento pessoal .A opção por processo 100% digital contempla o andamento processual mas permanece a exigência da Lei 9099/95 quanto ao comparecimento obrigatório das partes à audiência.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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