TJRJ - 0805401-39.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0805401-39.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON BARRETO DOS SANTOS SCHERER RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., MERCADO PAGO Intime-se a parte ré para apresentar justificativa sobre o descumprimento da tutela, em cinco dias, sob pena de majoração da multa.
PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
07/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO ALVES em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO ALVES em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0805401-39.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON BARRETO DOS SANTOS SCHERER RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., MERCADO PAGO Trata-se de Embargos de Declaração, no index 193683369, lançados em face da decisão de index 181744896 e 192771546.
Sustenta o embargante haver contradição sobre o valor da multa fixada em razão da cobrança indevida, na qual a primeira decisão de index 181744896 fixou o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada descumprimento, até decisão final e a segunda decisão de index 192771546 fixou o valor de R$ 100,00 (cem reais) por desconto, limitada a R$ 1.000,00 (mil reais).
Inicialmente, os presentes embargos devem ser conhecidos, já que presentes os requisitos de admissibilidade de natureza subjetiva e objetiva.
No mérito, estes embargos devem ser providos, eis que a multa que deve prevalecer é a arbitrada na primeira decisão de index 181744896.
Posto isso, diante da notícia de não cumprimento da decisão proferida em index 181744896, majoro a multa fixada para o valor de R$1.000,00 por cada descumprimento, limitada a R$ 10.000,00.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 15:00.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 13:22
Audiência Conciliação redesignada para 03/07/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Petrópolis.
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20/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON BARRETO DOS SANTOS SCHERER - CPF: *70.***.*06-11 (AUTOR).
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15/05/2025 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Petrópolis
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15/05/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Petrópolis.
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15/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON BARRETO DOS SANTOS SCHERER - CPF: *70.***.*06-11 (AUTOR).
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28/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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