TJRJ - 0942998-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:55
Juntada de Informações
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0942998-47.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MICHELE NUNES ROLIM ID 195393139 - O prazo estimado para desbloqueio é de até 5 (cinco) dias, contados do envio da ordem, podendo variar conforme o tempo de processamento das instituições financeiras.
Aguarde-se o decurso do referido prazo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0942998-47.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MICHELE NUNES ROLIM Trata-se de execução por título extrajudicial, na qual foi obtido acordo, estando a parte ré desassistida de advogado.
Tal fato não impede a homologação pretendida, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
ACORDO CELEBRADO.
ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO.
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL.
PROSSEGUIMENTO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2.
Qualquer pessoa dotada de capacidade civil pode constituir título executivo extrajudicial, como é o caso do acordo para pôr fim ao litígio executivo anterior, sem a assistência de advogado. 3.
Uma vez apresentado ao juízo para homologação, a sentença converte o título executivo extrajudicial em judicial, pois tem o efeito de suspender a tramitação da execução em curso. 4.
Não cumprido integralmente o acordo, prossegue a execução pelo saldo restante. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp 121017/SP, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Data do Julgamento 01/03/2018, Data da Publicação/Fonte DJe 09/03/2018) Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea b, e 924, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado, ou, em caso de silêncio, pro rata.
Seguem em anexo ordens de encerramento de repetição e de desbloqueio de valores.
Publique-se e intimem-se.
Não havendo qualquer interesse recursal. dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
22/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0942998-47.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MICHELE NUNES ROLIM Defiro o pedido da parte credora, pelo que foi determinado o bloqueio eletrônico de contas correntes da parte devedora, na modalidade reiterada (teimosinha) até a data de 15/06/2025, conforme comprovante cuja juntada agora determino.
Aguarde-se a verificação de sua efetivação, após 17/05/2025.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
16/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:00
Homologada a Transação
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15/08/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/02/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 23/11/2023 23:59.
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12/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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