TJRJ - 0814270-14.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIANE QUINTANILHA DE SOUZA - CPF: *10.***.*24-76 (AUTOR).
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26/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:19
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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24/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIANE QUINTANILHA DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
08/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 20:20
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 20:17
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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13/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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07/07/2025 15:15
Revisão do Projeto de Sentença
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02/07/2025 06:19
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 06:19
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 06:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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23/06/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/06/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/06/2025 06:00.
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Constato que a parte autora comprovou a existência de vínculo jurídico com a parte ré por meio do documento de ID 191867891.
Considerando o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se o serviço permanece interrompido.
Após a manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. 3 -
26/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
ID 191867890- Recebo o aditamento à inicial.
Cite-se/Intime-se a ré pelo portal. -
21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:15
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 06:00.
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13/05/2025 23:54
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 21:41
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/05/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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