TJRJ - 0800056-16.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:52
Baixa Definitiva
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800056-16.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0800056-16.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00095594 RECTE: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: FAGNER TORRES LIMA ADVOGADO: MARINA LOPES OAB/RJ-231337 ADVOGADO: LETICIA AFFONSO REGO MULLER DA SILVA OAB/RJ-222465 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 800056-16 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da execução para R$9.780,10, metade da quantia pretendida pela parte autora, ficando mantida a conversão em perdas e danos, por tal valor.
A sentença do processo de conhecimento condenou a ré a cessar as cobranças do contrato em nome do autor, no prazo de dez dias a contar da leitura de sentença, sob pena de multa no dobro dos valores cobrados indevidamente.
Os documentos juntados no ID 137933147 não são efetivamente cobranças, mas sim propostas para renegociação de débito, razão pela qual não se aplica a multa do dobro prevista na sentença, tendo o autor direito ao recebimento do valor, mas de forma simples.
Fica também afastada a condenação em honorários de advogado, fixados na sentença do ID 193010972, por falta de previsão na Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
20/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 018.
RECURSO INOMINADO 0800056-16.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0800056-16.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00095594 RECTE: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: FAGNER TORRES LIMA ADVOGADO: MARINA LOPES OAB/RJ-231337 ADVOGADO: LETICIA AFFONSO REGO MULLER DA SILVA OAB/RJ-222465 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
13/08/2025 12:12
Inclusão em pauta
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13/08/2025 11:00
Retirada de pauta
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09/08/2025 10:06
Conclusão
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02/08/2025 10:09
Inclusão em pauta
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 09:57
Retirada de pauta
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30/07/2025 09:56
Determinação
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28/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 18:49
Inclusão em pauta
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23/07/2025 09:22
Conclusão
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23/07/2025 09:19
Distribuição
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23/07/2025 09:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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