TJRJ - 0800966-48.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:07
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA DE AMORIM ESPOSITO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INOVA INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800966-48.2021.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE AMORIM ESPOSITO RÉU: INOVA INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME o erro material na sentença proferida em de Id.169309546 para que passe a constar: "Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela executadaINOVA COMERCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA ,CNPJ sob o nº 22.283.179/0001-74emId.131892817/131892832.
Na presente hipótese,verifica-se que restou comprovada a ilegitimidade passiva da empresa ré INOVA COMERCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA ,CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-74, considerando-se que a comprado bem, objeto desta lide foi realizada em face de outra empresa, quando em verdade a compra se deu junto a empresa INOVA SHOPPING UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ.: 39.***.***/0001-67, conforme nota fiscal juntada em Id.8213271.
Ademais, a própria parte excepta concorda com os argumentos da excipiente, informando que houve erro material na qualificação do polo passivo desta demanda.
Quanto, ao pedido de condenação da parte exequente e seu patronoao pagamento de indenização por perdas e danos, tenho que não mereceprosperar, vez que se trata de erro materialna qualificação da empresa ré, uma vez que há similaridade entre o nome das pessoas jurídicas.
Cumpre ressaltar,que tal fatopoderia ter sido esclarecidopela excipiente, uma vez que a mesmafoi citada conforme AR positivo em Id. 10056675/11747424.
Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, ACOLHOa exceção de pré-executividade interposta, para desconstituir a penhora online realizada.
JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da ilegitimidade passivado réu INOVA COMERCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA,CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-74. .
JULGO IMPROCEDENTEo pedido de condenação da parte excepta em perdas e danos, pelos fundamentos supramencionados.
INTIME-SE A PARTE RÉINOVA COMERCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA ,CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-74,para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Com a resposta, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte RÉ INOVA COMERCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA ,CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-74, referente ao depósito de R$670,37 (seiscentos e setenta reais e trinta e sete centavos), informado em Id.125337022/125337029, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA DE AMORIM ESPOSITO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA DE AMORIM ESPOSITO em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:43
Outras Decisões
-
03/06/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:11
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:45
Outras Decisões
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17/10/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA DE AMORIM ESPOSITO em 27/09/2023 23:59.
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16/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 00:42
Decorrido prazo de INOVA INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:55
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2022 00:21
Decorrido prazo de INOVA INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA DE AMORIM ESPOSITO em 13/04/2022 23:59.
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01/04/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2022 15:18
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2022 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2022 15:18
Recebidos os autos
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10/02/2022 00:13
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:46
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:15
Decorrido prazo de INOVA INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
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25/01/2022 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2021 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 19:20
Conclusos ao Juiz
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21/10/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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