TJRJ - 0811515-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811515-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SILVA TRAJANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Incabível a extinção do processo por ausência de interesse.
A própria ré contesta os termos da demanda autoral apresentada, comprovando a existência de pretensão resistida.
Ademais, o exercício do direito de ação não está condicionado ao esgotamento das instâncias administrativas.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de responsabilidade do réu pela ausência de notificação acerca de negativação referente a dívida reconhecida.
As partes não pugnaram pela produção de outras provas.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Declaro saneado o feito e finda a instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:32
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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