TJRJ - 0808785-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808785-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA NETO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Passo à organização e ao saneamento do processo.
Afasto a preliminar de incompetência do juízo em razão de conexão, uma vez que, conforme salientado pelo próprio réu suscitante, a causa de pedir das ações é diversa e não há possibilidade de prolação de decisões contraditórias.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de negativa do réu em fornecer o contrato.
As partes não pugnaram pela produção de outras provas.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Considerando as alegações veiculadas na contestação, intime-se a parte autora, por oficial de justiça, para comparecer em cartório no prazo de 10 dias, devidamente identificada, para esclarecer, por termo, se assinou a procuração do id. 108604065, bem como se tem conhecimento do ajuizamento da presente demanda.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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01/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:14
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/06/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 23:37
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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