TJRJ - 0806468-16.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
De ordem: Ao Exequente para que proceda a Distribuição da Carta Precatória ID. 219872393 comprovando-se nos autos. -
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0806468-16.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA DE ARAUJO CARVALHEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DESPACHO Venha contrato social da parte ré e qualificação completa do sócio.
TERESÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
14/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Processo: 0806468-16.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA DE ARAUJO CARVALHEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL À parte exequente.
NINA VALESCA VARGAS -
27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806468-16.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA DE ARAUJO CARVALHEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL 1.
O dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis de penhora (art. 835 I do CPC). 2.
Sendo assim, defiro o bloqueio sobre ativos do executado CLUBE DE SEGUROS (relatório anexo). 3.
Permaneçam os autos em cartóriopara verificação do resultado da diligência. 4.
Em seguida, conclusos para outras determinações. 5.
A intimação acerca da presente decisão deverá ser feita posteriormente, por ocasião da intimação que deliberar acerca do resultado da ordem de bloqueio.
TERESÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
19/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:57
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:14
Outras Decisões
-
10/03/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:18
Publicado Mandado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:40
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:05
Homologada a Transação
-
16/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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