TJRJ - 0055099-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:09
Remessa
-
13/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:06
Conclusão
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11/08/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 18:42
Juntada de petição
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21/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:57
Juntada de documento
-
18/07/2025 11:28
Conclusão
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18/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:39
Juntada de petição
-
26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:24
Recurso
-
25/06/2025 11:24
Conclusão
-
24/06/2025 18:18
Juntada de petição
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07/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:41
Conclusão
-
23/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:33
Juntada de petição
-
07/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 00:00
Intimação
O Estado comprovou o cancelamento da CDA.
Afirma que houve erro do contribuinte./r/r/n/r/n/nSendo assim, e segundo o princípio da causalidade, quem dá causa à instauração do processo é quem deve arcar com as despesas dele decorrentes.
Conclui-se, no presente caso, que o ajuizamento da execução fiscal se deu por culpa exclusiva do executado, não sendo admissível imputar erro do contrinuinte ao fisco estadual./r/r/n/r/n/nFace ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, III, do CPC./r/r/n/r/n/nCondeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 § 3º, II, CPC./r/r/n/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/r/n/nP.I. -
30/04/2025 16:08
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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30/04/2025 16:08
Conclusão
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09/04/2025 21:58
Juntada de petição
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28/03/2025 16:13
Juntada de petição
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23/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 18:47
Conclusão
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23/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:27
Juntada de petição
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17/12/2024 16:11
Juntada de petição
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06/11/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:57
Juntada de petição
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04/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:29
Conclusão
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06/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:07
Juntada de petição
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22/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:11
Conclusão
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26/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:43
Juntada de petição
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16/05/2024 15:17
Documento
-
25/04/2024 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:28
Conclusão
-
19/04/2024 18:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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