TJRJ - 0823989-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CAMILLA COUTINHO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CAMILLA COUTINHO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para que, em 5(cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária ( Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for conta corrente ou conta poupança ) -
26/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 12:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823989-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA COUTINHO DE SOUZA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 15 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 18:10
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
10/10/2024 22:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/10/2024 22:36
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803758-88.2024.8.19.0007
Valdenir Lopes
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 07:43
Processo nº 0835828-76.2024.8.19.0002
Valeria Figueiredo Felisbino Barbosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thiago de Freitas da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 18:11
Processo nº 0805561-09.2024.8.19.0007
Jose Vicente Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 14:21
Processo nº 0800104-37.2020.8.19.0071
Maria das Gracas Oliveira
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Paulo Henrique de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2020 09:56
Processo nº 0812398-17.2023.8.19.0007
Ricardo Pinheiro dos Santos
Ideal Clube de Beneficios
Advogado: Andre Luis Gama Gaviao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 17:37