TJRJ - 0863115-37.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0863115-37.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: FERNANDA MATEUS DE LIMA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos, etc.
Acolho a Promoção Ministerial, a qual adoto como razão de decidir: 1- Considerando que há nos autos decisão obrigando o réu a entregar à parte autora os medicamentos e produtos de que necessita e não tendo o réu cumprido tal decisão, defiro o sequestro de valores suficientes para a aquisição de medicamentos e insumos necessários para o período de três meses, com fundamento no art. 497 do CPC, que autoriza, ao julgador, a determinação de medida coercitiva para dar concretude e efetividade à sua decisão, ante a inércia do réu.
Ademais, o sequestro dos valores e a entrega do dinheiro à parte autora são os instrumentos necessários para se que se alcance o fim colimado, qual seja, o tratamento do paciente que padece ante a omissão do ente político.
Posta a questão nestes termos, com fulcro no art. 497 do CPC, solicitei nesta data junto ao sistema BACENJUD o SEQUESTRO ON LINE das contas do réu, no valor de R$ 15.202,89 (Quinze mil, duzentos e dois reais e oitenta e nove centavos), haja vista ser o valor mais baixo encontrado entre os orçamentos juntados aos autos referentes à Cadeira de Rodas Conforma Tilt Reclinável da Ortobrás, Órtese AFO fixa de membros inferiores, terapia ocupacional e fonoaudiologia, suficientes para três meses de tratamento.
Segue solicitação ao Banco Central de transferência do valor bloqueado para conta judicial a disposição deste juízo.
Expeça-se mandado de pagamento, com todas as cautelas de praxe.
A compra dos medicamentos deverá ser comprovada em 15 (quinze) dias, juntando-se as respectivas notas fiscais eletrônicas. 2- Quanto aos demais pedidos de tratamentos e insumos, i-se a parte autora a fim de atender ao requerido MP, quer seja, apresentar orçamentos de 3 unidades de rede particular com observância aos requisitos descritos pelo médico para o sequestro de valores. 3 - Deverá ainda a parte autora, no ato do pedido de novo sequestro ou busca e apreensão para a apreciação do deferimento de nova tutela, trazer receituário e laudo médicos legíveis, atualizados e com a posologia dos medicamentos, bem como comprovar pedido administrativo feito ao ente público dos medicamentos e insumos pleiteados e a negativa do mesmo em fornecê-los, além de comprovante de residência.
Tudo sob pena de indeferimento de novo sequestro. 4- Dê-se ciência, após a comprovação da aquisição dos medicamentos, ao réu. 5- Após, dê-se vista ao MP.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre ID.195722367. -
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863115-37.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: FERNANDA MATEUS DE LIMA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Desentranhe-se a petição de ID 193004306; Após, remetam-se os autos ao MP, com urgência.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:14
Outras Decisões
-
07/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:08
Outras Decisões
-
11/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:21
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809300-26.2025.8.19.0210
Luiz Carlos Martins Pereira
Carlos Alberto de Ataide Maia
Advogado: Raphael Vieira Gomes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:50
Processo nº 0010709-68.2014.8.19.0012
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Jose Chagas
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2014 00:00
Processo nº 0820455-57.2025.8.19.0038
Silvio Terto da Silva
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 22:28
Processo nº 0014198-25.2019.8.19.0211
Maria Emilia de Pinho Silva
Ailton Marques Viana
Advogado: Vanessa Perasso Gouveia dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2019 00:00
Processo nº 0802868-05.2024.8.19.0055
Wellington Balduci Barreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 13:43