TJRJ - 0017102-17.2016.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
MARCELO DE FREITAS RAMOS, SIMONE DE FREITAS RAMOS e GERSON DE FREITAS RAMOS propõem ação de adjudicação compulsória em face de IMOBILIÁRIA SANTO ELIAS S.A., alegando que seu falecido genitor formalizou no cartório do 9º Ofício de Nova Iguaçu escritura de promessa de compra e venda e cessão de direitos, devidamente registrada, de forma a adquirir o imóvel descrito na inicial tendo como promitente vendedor e cedente EMIL EMPREITERA IGUAÇU LTDA., mediante preço integralmente quitado pelo genitor dos autores.
Ocorre que os autores vêm encontrando dificuldade para regularizar a situação do imóvel, haja vista que a imobiliária ora ré não existe mais.
Requerem a adjudicação compulsória do imóvel com a competente transcrição registral.
Com a inicial acompanharam os documentos de fls. 10/43.
Decisão às fls. 98, deferindo a retificação do polo ativo para inclusão do cessionário do imóvel, Sr.
EMERSON VIANA BASTOS.
Emenda à inicial às fls. 135/146 para inclusão de EMIL EMPREITERA IGUAÇU LTDA. no polo passivo da demanda, recebida às fls. 155.
Decisão de fls. 267 indeferindo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerida pelos autores. Às fls. 293, determinada a citação por edital.
Decisão às fls. 312 decretando a revelia do réu citado por edital, com contestação por negativa geral, alegando ainda a nulidade de citação.
Réplica às fls. 328/333, se insurgindo contra os argumentos da contestação.
Despacho às fls. 336, determinando a remessa dos autos ao Grupo de Sentença.
RELATADOS, DECIDO.
O pedido autoral deve ser acolhido, uma vez que as provas carreadas aos autos comprovam a existência do negócio jurídico de compra e venda.
Analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se que os autores comprovam o negócio de compra e venda entabulado entre a ré se seu falecido genitor, o pagamento do preço e a impossibilidade de se obter a escritura definitiva em razão do desaparecimento da vendedora, devendo o pedido autoral ser acolhido.
Diante disto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para ADJUDICAR o imóvel objeto da demanda em favor dos requerentes, devendo para tanto ser expedido mandado de adjudicação para o cartório do Registro de Imóvel competente.
Condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do p. 2º do art. 85 do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
12/08/2025 16:35
Conclusão
-
12/08/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 17:28
Remessa
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Publiquem-se os atos decisórios no órgão oficial (artigo 346, caput, CPC)./r/r/n/r/n/nRemetam-se os autos ao Grupo de Sentença./r/r/n/r/n/nIntime-se. -
23/04/2025 13:34
Conclusão
-
23/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:55
Juntada de petição
-
23/01/2025 20:28
Conclusão
-
23/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 23:32
Juntada de petição
-
16/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:42
Juntada de petição
-
18/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 07:46
Conclusão
-
14/09/2024 07:46
Decretada a revelia
-
29/08/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 19:30
Conclusão
-
17/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:30
Juntada de petição
-
24/10/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:04
Conclusão
-
28/08/2023 14:04
Publicado Despacho em 26/10/2023
-
22/08/2023 16:07
Juntada de petição
-
19/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 02:08
Documento
-
03/05/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:14
Conclusão
-
09/02/2023 06:40
Juntada de petição
-
12/12/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:23
Outras Decisões
-
07/12/2022 14:23
Conclusão
-
01/12/2022 10:23
Juntada de petição
-
12/09/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 21:33
Conclusão
-
30/08/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:23
Juntada de petição
-
04/08/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:01
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 11:47
Juntada de documento
-
12/05/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 21:52
Conclusão
-
10/05/2022 21:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:44
Juntada de petição
-
21/01/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:38
Conclusão
-
01/12/2021 09:50
Juntada de petição
-
16/09/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 03:53
Documento
-
24/08/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 03:21
Documento
-
06/08/2021 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 16:29
Conclusão
-
07/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 19:24
Juntada de petição
-
20/05/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 20:35
Conclusão
-
13/05/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 23:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 23:15
Documento
-
26/11/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 15:55
Expedição de documento
-
18/08/2020 08:50
Expedição de documento
-
07/07/2020 15:19
Conclusão
-
07/07/2020 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 15:15
Juntada de petição
-
06/07/2020 19:14
Conclusão
-
06/07/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 18:55
Conclusão
-
27/04/2020 18:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 15:13
Juntada de petição
-
13/01/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 15:16
Conclusão
-
13/01/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 12:14
Conclusão
-
24/07/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 04:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 12:33
Conclusão
-
26/02/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 11:37
Juntada de documento
-
26/02/2019 11:29
Juntada de documento
-
07/12/2018 03:52
Juntada de petição
-
07/11/2018 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2018 22:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/10/2018 11:53
Conclusão
-
01/10/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 09:39
Juntada de petição
-
17/04/2018 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2018 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2018 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 15:47
Juntada de documento
-
17/04/2018 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 12:04
Conclusão
-
06/11/2017 19:33
Juntada de petição
-
18/10/2017 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2017 12:24
Conclusão
-
21/09/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2017 05:59
Juntada de petição
-
07/04/2017 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2017 10:17
Conclusão
-
07/04/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 19:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 18:49
Juntada de petição
-
18/07/2016 13:21
Conclusão
-
18/07/2016 13:21
Publicado Despacho em 25/07/2016
-
18/07/2016 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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