TJPR - 0003943-25.2014.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2024 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2024
-
23/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
11/01/2024 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2023 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 18:49
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
11/09/2023 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/09/2023 12:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2023 12:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/10/2022 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 18:24
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do #{sigla_tribunal} de tema número #{numero _tema_IAC}
-
24/08/2022 21:45
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:18
Declarada incompetência
-
29/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 21:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2021 09:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
06/04/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/02/2021 21:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Autos nº. 0003943-25.2014.8.16.0095 Processo: 0003943-25.2014.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$264.659,67 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AGUINALDO RODRIGUES SANTOS ME DECISÃO 1.
Trata-se de demanda de execução fiscal ajuizada União em desfavor de Aguinaldo Rodrigues Santos Me.
Instado a dar impulso ao feito, o exequente pugnou pela citação por edital do executado (mov, 41.1). É o relatório. 2.
Em detida análise do feito, nota-se que realmente não foi encontrado o endereço do executado.
Contudo, vê-se que se realizou somente uma diligência a fim de encontrar outros possíveis endereços do executado (mov. 17.1), não se esgotando todos os meios para localização do devedor.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIA ÚNICA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por edital pode ser realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar a parte executada, o que pode ser aferido mediante comprovação de que foram esgotados os meios possíveis para sua localização. 2.
No caso de ação de execução fiscal, a legislação própria não exige o esgotamento de todos os meios para se localizar o devedor antes de determinar a citação por edital (art. 8º, inc.
III, da Lei nº 6.830/80).
No entanto, devem ser observados o princípio da razoabilidade e o dever legal de informação. 3.
Apenas uma tentativa frustrada de citação na empresa demandada no endereço onde mantinha a sede não é suficiente para autorizar a citação editalícia, sendo necessárias outras diligências com intuito de encontrar os seus representantes legais. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Unânime. (TJ-DF 07058734120188070000 DF 0705873-41.2018.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 29/08/2018, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/09/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de citação por edital do executado. 4.
Intime-se o exequente para dar impulso ao feito, a fim de propiciar a localização do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso seja requerida a realização de consulta de endereço nos sistemas informatizados habituais, defiro desde logo. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data e hora da inserção no sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz Substituto -
25/01/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 00:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 10:49
Recebidos os autos
-
06/03/2020 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
05/03/2020 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2020 14:48
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/02/2020 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 14:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
12/09/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2017 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2017 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2017 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2017 16:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2015 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2015 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2014 23:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/09/2014 15:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2014 15:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2014 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2014 17:40
Distribuído por sorteio
-
23/07/2014 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2014 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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