TJPE - 0034281-79.2019.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0034281-79.2019.8.17.2810 EXEQUENTE: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO(A): POSTO BELO MAR LTDA - EPP DECISÃO Vistos etc.
Uma vez que o bloqueio de bens via SISBAJUD abrange todos os ativos financeiros localizados nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e considerando a última tentativa realizada em 04/12/2024, indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO: 1.
Compulsando os autos, verifico que as diligências realizadas por meio dos sistemas eletrônicos conveniados a este Tribunal de Justiça restaram infrutíferas, assim como não houve indicação, por parte da exequente, de qualquer bem passível de penhora.
Sendo assim, entendo que a presente execução deve ser SUSPENSA, nos moldes do que dispõe o art. 921, incisos III e IV, do CPC, ficando também suspenso o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º).
Fica desde já a parte exequente ADVERTIDA de que, decorrido o referido prazo sem indicação de outros bens penhoráveis ou sem qualquer manifestação útil ao prosseguimento do feito, o prazo de prescrição intercorrente retomará seu curso normal, de forma automática (CPC, art. 921, §4º).
Ultrapassado o período da prescrição intercorrente, antes de nova conclusão dos autos para pronunciamento judicial, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º). 2.
Não obstante a suspensão ora determinada, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Ressalte-se que não serão admitidas medidas meramente protelatórias, tampouco pedidos genéricos de expedição de ofícios sem justificativa plausível, sob pena de indeferimento e eventual multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, incisos IV e VI, § 2º).
Nesse sentido, considerando que o sistema SISBAJUD já contempla bloqueios de ativos financeiros, incluindo contas bancárias, aplicações e fundos de investimento, indefiro desde já a expedição de ofícios com o mesmo propósito, por se mostrarem desnecessários. 3.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, nos termos do inciso I, art. 1º da Portaria Conjunta nº 03 de 02.06.21 do TJPE. 4.
Desde logo, fica autorizado o desarquivamento dos autos para o regular prosseguimento da execução, mediante simples petição da exequente, desde que haja a efetiva indicação de bens passíveis de penhora, dentro do prazo prescricional.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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14/05/2025 07:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 07:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0034281-79.2019.8.17.2810 EXEQUENTE: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO(A): POSTO BELO MAR LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 198772998, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de XXX ( ) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de abril de 2025.
WILLIAM LUIZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
03/04/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2025 23:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2025 23:18
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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22/02/2025 23:18
Expedição de Mandado (outros).
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12/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 08:10
Processo Reativado
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21/11/2023 07:52
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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16/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:46
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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06/09/2023 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 06:34
Decorrido prazo de POSTO BELO MAR LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:42
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/01/2023 06:47
Conclusos para despacho
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23/01/2023 08:28
Juntada de Petição de providência
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12/01/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 12:23
Expedição de intimação.
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10/01/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 12:20
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
10/01/2023 12:20
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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30/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
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19/01/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 11:50
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
17/12/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 08:52
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
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29/05/2021 03:03
Decorrido prazo de POSTO BELO MAR LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 03:38
Decorrido prazo de CEMANDO JABOATAO em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2021 07:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2021 12:35
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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07/05/2021 12:35
Expedição de intimação.
-
07/05/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 00:21
Publicado Mandado em 07/05/2021.
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06/05/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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06/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA SUL ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0034281-79.2019.8.17.2810 EXEQUENTE: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: POSTO BELO MAR LTDA - EPP MANDADO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, MANDA que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado, jurisdição desta Comarca ou contígua, e depois de preenchidas todas as formalidades legais, PROCEDA À PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO dos bens indicados pelo credor na petição inicial (se houver), ou de bens penhoráveis de propriedade da(o)(s) executada(o)(s), segundo a ordem estabelecida no artigo 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o), em anexo, e diante da petição, cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico fornecido neste documento. Valor do Débito: R$ 55.905,14 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e catorze centavos) Data do cálculo: jul/2007 Descrição do Bem: que seja penhorado e retirado dos tanques a quantidade de combustível existente, álcool, diesel e gasolina, produtos que pertencem ao executado Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 19111114320019200000052901582 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Destinatário(s): Nome: POSTO BELO MAR LTDA - EPP Endereço: AV BERNARDO VIEIRA DE MELO, 4244, - de 3500/3501 a 4244/4245, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54420-010 Eu, PAULA FREIRE OLIVEIRA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de maio de 2021.
JOSE FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 12:40
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
05/05/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 15:14
Expedição de intimação.
-
22/04/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 12:37
Expedição de intimação.
-
08/06/2020 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 11:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/12/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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