STJ - 0016221-81.2017.8.16.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 16:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/09/2021 16:43
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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17/08/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2021
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16/08/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/08/2021 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/08/2021
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14/08/2021 21:18
Conheço do agravo de OSCAR PASCOAL AGOSTINETTO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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30/07/2021 08:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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30/07/2021 08:04
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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23/07/2021 13:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/07/2021 13:00
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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21/06/2021 11:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/06/2021 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2021 00:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0016221-81.2017.8.16.0021/4 Recurso: 0016221-81.2017.8.16.0021 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): OSCAR PASCOAL AGOSTINETTO Agravado(s): Banco Safra S.A Aguarde-se o julgamento do Agravo Interno nº 0016221-81.2017.8.16.0021 Ag 3.
Após, voltem conclusos para processamento do presente Agravo. Curitiba, data da assinatura digital.
DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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