TJPR - 0018312-97.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:19
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/02/2023 15:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/11/2022 15:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 23:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2022 23:46
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 11:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:10
Juntada de PARECER
-
22/09/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 20:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
27/08/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMERI NASARIO MULLER
-
10/05/2022 12:29
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2022 12:29
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 09:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/04/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
25/03/2022 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
25/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0018312-97.2020.8.16.0035 Processo: 0018312-97.2020.8.16.0035 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Intimação Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA Vítima(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Polo Passivo(s): ROSEMERI NASARIO MULLER 1 – Diante da informação de mov. 69, reencaminhe-se os autos a Secretaria a fim de que certifique o retorno ou não das atividades do Conselho Comunitário de Execução Penal de São José dos Pinhais/PR. 2 – Certificado nos autos, cumpra-se conforme já determinado na decisão de mov. 68.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 23 de Fevereiro de 2022.
Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito MD -
23/02/2022 20:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0018312-97.2020.8.16.0035 Processo: 0018312-97.2020.8.16.0035 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Intimação Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA Vítima(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Polo Passivo(s): ROSEMERI NASARIO MULLER 1 – Certifique-se a Secretaria quanto ao retorno das atividades junto ao Conselho Comunitário de Execução Penal de São José dos Pinhais/PR. 2 – Após, tornem os autos conclusos para resposta do oficio ao juízo de origem. 3 - Sem prejuízo, indicado o retorno das atividades, intime-se a parte noticiada para que inicie o cumprimento da transação penal perante o Conselho Comunitário no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Decorrido o prazo, solicite-se informações ao Conselho da Comunidade quanto ao cumprimento da transação penal aceita pela parte noticiada. 5 - Indicada ausência do cumprimento no prazo estabelecido, vista ao Ministério Público. 6 – Havendo informação quanto a suspensão das atividades perante o Conselho da Comunidade quanto ao cumprimento das transações penais, aguarde-se os autos em Secretaria pelo prazo de 60 dias ou até notícia do retorno das atividades do Conselho Comunitário e oficie-se o juízo deprecante quando a eventual informação de suspensão. 7- Comunique-se esta decisão ao Juízo Deprecante.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
São José dos Pinhais, 13 de Janeiro de 2022.
Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito MD -
02/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0018312-97.2020.8.16.0035 Processo: 0018312-97.2020.8.16.0035 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Intimação Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA Vítima(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Polo Passivo(s): ROSEMERI NASARIO MULLER 1 – Considerando que até o presente momento ainda permanecem suspensas as atividades do Conselho da Comunidade quanto ao cumprimento das transações penais naquela unidade, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público (mov. 62.1). 2 – Aguarde-se os autos em Secretaria pelo prazo de 60 dias ou até notícia do retorno das atividades do Conselho Comunitário. 3 - Indicado o retorno das atividades, intime-se da noticiado para que inicie o cumprimento da transação penal perante o Conselho Comunitário no prazo de 30 dias 4 – Decorrido o prazo, solicite-se informações ao Conselho da Comunidade quanto ao cumprimento da transação penal aceita pelo noticiado. 5 - Indicada ausência do cumprimento no prazo estabelecido, vista ao Ministério Público. 6 - Havendo qualquer requisição pelo juízo de origem, tornem imediatamente conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
São José dos Pinhais, 15 de Novembro de 2021 Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito MD -
15/11/2021 13:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/08/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2021 14:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2021 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/07/2021 12:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 07:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 20:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/07/2021 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
12/07/2021 11:39
Juntada de PARECER
-
12/07/2021 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
03/07/2021 22:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2021 22:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2021 22:55
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 01:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018312-97.2020.8.16.0035 1.
Atenda-se o solicitado pelo Ministério Público no evento 29.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Após, renove-se vista ao Ministério Público. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 06 de abril de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
11/04/2021 19:15
PROCESSO SUSPENSO
-
07/04/2021 14:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 23:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 23:48
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 19:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2021 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMERI NASARIO MULLER
-
11/03/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:38
Juntada de PARECER
-
11/03/2021 10:38
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
25/02/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
30/01/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 15:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/01/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 22:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 22:26
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/12/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 07:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2020 15:30
Recebidos os autos
-
16/12/2020 12:12
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 12:12
Recebidos os autos
-
16/12/2020 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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