TJPR - 0002071-45.2020.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2022 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 11:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
12/12/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PABLO KLEBER RODRIGUES
-
26/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 10:12
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
14/11/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:33
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/09/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/09/2022 20:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 20:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
29/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0002071-45.2020.8.16.0036 Processo: 0002071-45.2020.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): CIVIC CAR MULTIMARCAS LTDA Polo Passivo(s): PABLO KLEBER RODRIGUES Conforme já exposto na decisão de evento n.º 81, a baixa da restrição judicial só pode ser realizada pelo Juízo que lhe deu causa.
Portanto, cabe ao Juízo que promoveu a restrição apreciar o requerimento da parte.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 17 de dezembro de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
17/12/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0002071-45.2020.8.16.0036 Nestes autos o réu foi condenado a pagar quantia em dinheiro e obrigação de fazer.
A citação do réu deu-se no endereço apontado no evento 28.1. É o mesmo revel.
A intimação do réu da sentença, encaminhada a seu endereço anterior (evento 48.1) deve ser considerada válida, pois, se mudou de endereço e não comunicou o Juízo, considera-se intimado (art. 274, parágrafo único do CPC).
Certifique-se pois o trânsito em julgado da decisão.
O pedido de evento 73.1 não pode ser aceito.
Em sendo Juízos do mesmo grau de jurisdição um não pode impor ao outro determinações.
Deve a autora comunicar o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba a decisão proferida nestes autos e caso sua pretensão não seja aceita, interpor recursos cabíveis, se assim entender necessário.
Com o trânsito em julgado da sentença a autora pode, querendo, promover sua execução.
Intime-se.
São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
27/10/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 20:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
27/10/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0002071-45.2020.8.16.0036 Processo: 0002071-45.2020.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): CIVIC CAR MULTIMARCAS LTDA Polo Passivo(s): PABLO KLEBER RODRIGUES Vistos, etc. 1.
Considerando o disposto na Resolução nº 298-OE, publicada no dia 16 de julho 2021, que extinguiu este 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, transformando-o em Vara Descentralizada do Afonso Pena, a qual não mais será competente para o processamento e julgamento de ações cíveis do juizado especial; considerando ainda que este magistrado além da designação com competência plena neste juizado, acumula as suas atribuições na 3ª Subseção de São José dos Pinhais, recebendo carga normal em relação à divisão de trabalho em colaboração nas Varas de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Vara da Fazenda Pública, inclusive substituindo concomitantemente os juízes titulares em suas ausências, impedimentos e licenças; considerando que a nova vara será instalada no próximo dia 17 de agosto de 2021; considerando ainda o acúmulo involuntário de serviço devolvo os autos sem manifestação para que sejam remetidos ao 1º e ao 2º Juizados cíveis desta Comarca; 2. Após, baixas necessárias, remetam-se os autos para redistribuição, nos termos da Res. 298 – OE/21, cumprindo no que couber a Portaria 003/21.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/09/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 20:09
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:09
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/08/2021 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2021 10:08
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0002071-45.2020.8.16.0036 Processo: 0002071-45.2020.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): CIVIC CAR MULTIMARCAS LTDA Polo Passivo(s): PABLO KLEBER RODRIGUES Vistos, etc. 1. Cite-se conforme requerido ao mov. 66.1 2.
Após, considerando o disposto na Resolução nº 298-OE, publicada no dia 16 de julho 2021, que extinguiu este 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, transformando-o em Vara Descentralizada do Afonso Pena, a qual não mais será competente para o processamento e julgamento de ações cíveis do juizado especial; considerando que a nova vara será instalada no próximo dia 17 de agosto de 2021, e consequentemente, os feitos do extinto 3º Juizado Cível serão redistribuídos ao 1º e ao 2º Juizados cíveis desta Comarca; deixo de determinar demais diligências para o prosseguimento do feito, em razão do exíguo prazo para seu cumprimento. 3.
Mantenham-se os autos em cartório para remessa futura até ulterior redistribuição, nos termos da Resolução supramencionada. 4.
Intimem-se, bem como, realizem-se os atos necessários para o cancelamento do ato e baixas necessárias do feito neste juízo. 5.
Ato contínuo, remetam-se os autos para distribuição, nos termos da Res. 298 – OE. 6.
Cumpra-se. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
28/07/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 20:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0002071-45.2020.8.16.0036 Processo: 0002071-45.2020.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): CIVIC CAR MULTIMARCAS LTDA Polo Passivo(s): PABLO KLEBER RODRIGUES 1.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de endereço do requerido. 2.
Oportunamente, conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2021
-
06/04/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:56
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 19:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/03/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/03/2021 15:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/02/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
17/02/2021 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE PABLO KLEBER RODRIGUES
-
10/02/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
08/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0002071-45.2020.8.16.0036 Processo: 0002071-45.2020.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): CIVIC CAR MULTIMARCAS LTDA (CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-44) Rua Izabel a Redentora, 2799 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-010 - E-mail: [email protected] - Telefone: 41 3081-5669 Polo Passivo(s): PABLO KLEBER RODRIGUES (CPF/CNPJ: *68.***.*04-90) Rua Alceu Moreschi, 307 - Quississana - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-140 I.
Recebo a petição inicial (mov. 1.1), bem como a respectiva emenda (mov. 20.1).
II.
Encaminhe-se ao Conciliador para que conduza a audiência virtual de conciliação, que se tornou obrigatória, nos termos dos arts. 22, § 2º, e 23, da Lei nº 9.099/1995, com as modificações introduzidas por meio da Lei nº 13.994/2020.
III.
Observe-se, no que couber, o ofício-circular nº 10/2020, do Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais.
IV.
Cite-se e intime-se o réu para participar do ato.
Oportunamente, a Secretaria e o Conciliador prestarão as informações necessárias à realização da audiência.
V.
A audiência será realizada pelo programa Microsoft Teams.
VI.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada na audiência de conciliação pode levar à extinção ou à decretação de revelia, consoante os arts. 20 e 50, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta -
28/01/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 09:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
21/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 09:27
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/12/2020 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 11:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2020 11:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
24/11/2020 09:01
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2020 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 14:30
Distribuído por sorteio
-
23/11/2020 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028001-29.2014.8.16.0019
Espaco Azul Materiais para Construcao Lt...
Marcio Jose Orloski
Advogado: Luiz Felipe da Veiga
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2014 14:30
Processo nº 0000234-88.2017.8.16.0155
Estado do Parana
Lucelio dos Santos Soares Silva
Advogado: Fabio Aires de Toledo Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/02/2017 14:52
Processo nº 0012147-76.2020.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ivair Colaco de Quadra
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2021 12:30
Processo nº 0001894-26.2020.8.16.0119
Osmar Moreira
Otavio de Oliveira Junior
Advogado: Osmar Moreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2020 14:09
Processo nº 0073841-48.2012.8.16.0014
Banco Honda S/A
Cleiton Ricardo da Silva
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/11/2012 12:28