TJPR - 0060632-31.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/09/2024 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Certidão GERAL
-
03/09/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2024
-
03/09/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2024
-
03/09/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2024
-
02/09/2024 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA PEREIRA APOLONIO
-
03/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2024 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2024
-
16/05/2024 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2024
-
16/05/2024 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2024
-
15/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/04/2024 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
20/02/2024 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 15:29
Homologada a Transação
-
15/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2023 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 14:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/10/2023 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:50
PROCESSO SUSPENSO
-
13/02/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:02
Expedição de Certidão GERAL
-
07/12/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA PEREIRA APOLONIO
-
05/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 15:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 14:07
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 14:07
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 14:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA PEREIRA APOLONIO
-
26/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:22
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
14/06/2022 16:03
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
13/06/2022 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:30
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2022 12:30
Distribuído por dependência
-
12/05/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
10/05/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
26/04/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 14:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
24/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/12/2021 18:38
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/12/2021 18:38
Distribuído por sorteio
-
13/12/2021 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/11/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060632-31.2020.8.16.0014 Processo: 0060632-31.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): LUCIANA PEREIRA APOLONIO Polo Passivo(s): ADM DOS CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS DE LONDRINA - ACESF Recebo o recurso inominado, interposto pela parte no prazo de 10 (dez) dias, apenas em seu efeito devolutivo, porquanto o efeito suspensivo é possível somente para evitar dano irreparável para a parte (artigo 43 da Lei nº 9.099/95).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) resposta escrita, conforme disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado do Paraná, observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações das decisões, com as nossas homenagens e com as cautelas de estilo.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito -
11/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2021 15:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/11/2021 15:37
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
11/11/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
A concessão da assistência judiciária pode ser analisado a qualquer momento.
Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o valor supra declinado.
Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se o requerente para juntar aos autos, em cinco dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia do contracheque atualizado.
Apresentados os documentos ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
20/10/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/10/2021 16:42
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
20/10/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060632-31.2020.8.16.0014 Processo: 0060632-31.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): LUCIANA PEREIRA APOLONIO Polo Passivo(s): ADM DOS CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS DE LONDRINA - ACESF Vistos, etc.
No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I.
Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito -
23/09/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 14:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2021 15:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/09/2021 15:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/08/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/08/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 18:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/06/2021 12:45
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 18:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/03/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc… Tendo em vista as restrições impostas pelo regime de exceção decorrente da Covid-19 e como o Poder Judiciário está trabalhando em regime de teletrabalho, sem previsão concreta e imediata para realização de atos presenciais, as audiências de instrução poderão ocorrer através do sistema semipresencial.
Dispõe o Decreto Judiciário 513/2020 – DM, sobre a segunda etapa da retomada gradual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná Explico, a partir de 04 de novembro de 2020 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual.
Lado outro, para a realização da audiência deverá haver consenso entre as partes, enquadrando-se a ausência como impossibilidade prática, implicando, neste caso, no adiamento do ato.
Assim, visando a continuidade do processo, em atenção a duração razoável e como forma de buscar evitar uma paralisação indefinida do processo, este juízo apresenta às partes o seguinte negócio jurídico-processual: 1) a audiência acontecerá por meio semipresencial; 2) os advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência; 2.1) as partes receberão link por e-mail e poderão participar do ato do local onde estiverem, sendo cada uma responsável por providenciar o devido acesso à internet; 3) O comparecimento da testemunha ao Fórum é obrigatório, salvo grupo de risco e com suspeita de Covid-10.
Nesse caso, deverá comunicar nos autos na forma mais breve possível. 3.1) Caso a parte tenha que prestar depoimento pessoal e não compareça à sessão injustificadamente, haverá a aplicação da pena de confissão, se for o caso. 4) a parte também poderá, a critério do seu advogado, acompanhar o ato junto ao escritório do causídico.
A decisão a este respeito é única e exclusivamente do patrono; 5) Compete ao patrono da parte que arrolou a testemunha providenciar a informação sobre o seu endereço; 5.1) a responsabilidade de intimação das testemunhas será do advogado, salvo aquelas que tenham que ser requisitadas ou demais casos expressos no CPC;e 6) a concordância com TODAS as regras acima importará em renúncia a qualquer direito de alegar, futuramente, nulidade por ofensa ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas ou outro correlato.
Assim, intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, informem, expressamente, se concordam com a proposta de negócio processual e realização da instrução por meio virtual.
Havendo a concordância expressa de ambas, voltem em conclusão para designação e demais atos necessários.
Caso uma das partes discorde expressamente ou caso uma das partes não se manifeste, tal será interpretado como discordância para com a proposta e, nestes casos, o feito deverá permanecer paralisado em cartório, até que haja o retorno dos atos presenciais perante este juízo, nos termos dos Decretos 400 e 401/2020 DM.
Diligências necessárias.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
15/03/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/02/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2020 14:55
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2020 14:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/10/2020 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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