TJPE - 0016416-77.2024.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:51
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
25/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0016416-77.2024.8.17.3130 AUTOR(A): EUNICE SOARES DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Vistos...
Mantenho a decisão de Id 182308196 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se Id 182308196, devendo a autora ainda juntar aos autos extrato da sua conta PASEP e documento comprovando a data de sua aposentadoria, no prazo de 15 (qiunze) dias, sob pena de indeferimento.
P.I.C.
PETROLINA, 21 de julho de 2025 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 09:20
Outras Decisões
-
22/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0016416-77.2024.8.17.3130 AUTOR(A): EUNICE SOARES DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL PETROLINA, 11 de dezembro de 2024.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte autora intimada a Emendar a Inicial, conforme determinado no de ID 182308196.
Despacho: "
Vistos.
De início, consigno que o deferimento do parcelamento das custas processuais é faculdade conferida ao magistrado.
Senão vejamos a dicção do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil/15, verbis: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 6º - Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. (grifei) Neste sentido, entendo que é possível o parcelamento se a parte comprovar que não possui condições de suportar as custas sem prejuízo de seu sustento ou da própria família.
In casu, a despeito da parte requerente comprovar capacidade econômica moderada, verifico que as custas processuais se encontram no valor de R$ 3.325,02, conforme consulta ao SICAJUD, ao tempo que o artigo 21, caput, da atual lei de custas (Lei Estadual nº 17.116/2020) permite o parcelamento das custas em até 12 (doze) vezes, a parte que comprovar insuficiência de recursos para pagar, de uma só vez, a taxa judiciária e as custas processuais.
Portanto, considerando que a parte requerente demonstra que não pode pagar de uma só vez as custas e taxa processual, porém possui capacidade financeira de arcar com respectivo parcelamento, defiro o pagamento das custas processuais em 12 (doze) parcelas mensais.
Providencie-se a secretaria a lavratura das respectivas guias, intimando-se a parte requerente para comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
No silêncio, conclusos para extinção.
Outrossim, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial para: (a) informar a data que tomou conhecimento do desfalque; b) trazer aos autos extrato da conta vinculada ao PIS/PASEP, dos últimos 10 (dez) anos anteriores à data que tomou conhecimento do desfalque, junto ao banco demandado (art. 319, VI c/c art. 434, caput, do CPC/2015; REsp 1349453/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015); (c) juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio.
P.I.C.
PETROLINA, 16 de setembro de 2024 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito".
PETROLINA, 11 de dezembro de 2024.
DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
11/12/2024 01:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 01:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 11:39
Outras Decisões
-
11/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068706-61.2024.8.17.2001
Associacao das Religiosas da Instrucao C...
Paulo Andre Albuquerque de Araujo
Advogado: Marsha Almeida de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/07/2024 12:11
Processo nº 0007577-47.2023.8.17.8223
Rodrigo Farias Feitosa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nilsoraine Micaele Fernandes Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2023 15:43
Processo nº 0011875-06.2021.8.17.3130
Louisiane Carol Ribeiro
Jamerson do Nascimento Silva
Advogado: Pettson de Melo Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/09/2021 11:59
Processo nº 0122399-57.2024.8.17.2001
Emanuel Chaves de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Davi de Sousa Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/10/2024 14:21
Processo nº 0000300-23.2021.8.17.0730
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Orlando Bernardo da Silva
Advogado: Flavio Junior do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/04/2021 00:00