TJPR - 0002502-53.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 13:41
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
-
12/09/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2022 18:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2022 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:08
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
24/09/2021 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:46
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2021 20:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/07/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 21:00
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA KOSIBA DA SILVA
-
30/06/2021 13:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/06/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:35
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002502-53.2021.8.16.0001 Processo: 0002502-53.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$7.139,10 Exequente(s): Condomínio Residencial Moradas do Parque Executado(s): EDER CLEVERSON DA SILVA Valeria Kosiba da Silva 1.
Por meio de carta de citação, cite-se a parte executada para pagar a dívida apontada, custas processuais e honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. 2.
Nos termos do Ofício-circular nº 04/2021-CM, diante do restabelecimento das disposições adotadas quando da primeira fase do regime extraordinário de trabalho, conforme determinado no Decreto Judiciário n. 103/2021, no tocante à distribuição e ao cumprimento de mandados, a partir do dia 27.02.2021, serão distribuídos somente os mandados de comprovada urgência (v.g. medidas liminares, adolescentes apreendidos, réus presos) e com prioridade de tramitação.
Assim, em não sendo o caso de comprovada urgência ou prioridade de tramitação e, ainda, e considerando que as citações realizar-se-ão, preferencialmente, via postal (art. 249 do CPC), deixo de determinar a expedição de mandado de citação e indefiro o pedido de expedição de mandado de citação. 3.
A parte executada deverá ter ciência de que em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do artigo 827, §1º, do CPC. 4.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915, §§1º e 2º, ambos do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito N -
26/04/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002502-53.2021.8.16.0001 Processo: 0002502-53.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$7.139,10 Exequente(s): Condomínio Residencial Moradas do Parque Executado(s): EDER CLEVERSON DA SILVA Valeria Kosiba da Silva 1.
Defiro o pedido retro (seq. 13.1).
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após, voltem conclusos para decisão inicial.
Int.
Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito N -
15/03/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 15:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/03/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 18:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/02/2021 11:21
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:21
Distribuído por sorteio
-
11/02/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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