TJPR - 0022036-56.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2022 10:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
-
05/09/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 10:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/08/2022 10:49
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 16:45
Processo Reativado
-
26/07/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 10:40
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/07/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
23/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
-
22/06/2022 23:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 07:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/01/2022 18:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 18:26
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
-
31/08/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/08/2021 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2021 09:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/04/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Processo nº: 0022036-56.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): DAYANE CRISTINE GUETTEN Polo Passivo(s): Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Os autos vieram conclusos para sentença.
Pleiteia a parte requerente a averbação do tempo que laborou como temporária para o Estado do Paraná para todos os fins legais, tendo em vista que hoje é ocupante do cargo efetivo de Agente de Execução na ADAPAR.
Analisando-se o feito, verifica-se, contudo, que nos períodos de 03/05/2005 a 02/05/2006 e de 22/05/2006 a 01/04/2008 a autora trabalhou para o DETRAN/PR conforme consta no histórico funcional de mov. 1.9, o que impõe a formação de litisconsórcio necessário.
Desta feita, observe-se o que dispõe o art. 114 do CPC: Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Sendo assim, com fulcro no princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º, CPC), intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze dias), regularizar o polo passivo da demanda de modo a incluir o DETRAN/PR e requerer sua citação.
Com a emenda, retifique-se autuação e registro e cite-se o requerido para oferecimento de contestação no prazo legal.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que indiquem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
Ao final, voltem conclusos para sentença.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
09/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 12:31
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/02/2021 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2021 14:38
Recebidos os autos
-
20/12/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 10:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 01:59
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
-
10/11/2020 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/11/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2020 13:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2020 01:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 17:19
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
-
29/09/2020 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 19:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/08/2020 19:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2020 10:30
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 18:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/07/2020 18:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/07/2020 16:08
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2020 16:08
Distribuído por sorteio
-
20/07/2020 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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