TJPR - 0001270-34.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI DOS SANTOS CARVALHO
-
26/03/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ SONNTAG
-
18/03/2025 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2025 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2025 16:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/03/2025 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2025 03:22
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ SONNTAG
-
27/01/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2024 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2024 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI DOS SANTOS CARVALHO
-
22/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ SONNTAG
-
29/06/2023 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 21:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
22/05/2023 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2023 17:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI DOS SANTOS CARVALHO
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ SONNTAG
-
28/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/03/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/03/2022 17:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/12/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ SONNTAG
-
01/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ SONNTAG
-
27/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 15:46
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
11/05/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ SONNTAG
-
20/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001270-34.2021.8.16.0024 Processo: 0001270-34.2021.8.16.0024 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$60.000,00 Exequente(s): ANDRE LUIZ SONNTAG Executado(s): AMAURI DOS SANTOS CARVALHO Vistos para decisão 1.
Façam-se as anotações necessárias, tendo em conta que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2.
Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada pela parte exequente, sob pena de multa e honorários de execução de 10% (dez por cento) cada, nos moldes do artigo 523, §1°, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo o pagamento efetuado no prazo acima referido, certifique-se, acrescentando ao valor executado a multa de 10% e honorários, também de 10% (por simples soma e independente de nova conta). 4.
Após, proceda-se à realização de penhora online (art. 835, inciso I do Código de Processo Civil), com o objetivo de conferir maior agilidade à execução, hipótese em que a Secretaria deverá realizar as diligências necessárias para a sua efetivação, em especial no que tange à intimação do executado para manifestação em 5 (cinco) dias, acaso frutífera a constrição (art. 854, § 2°, Código de Processo Civil). 5.
Restando infrutífera a diligência acima indicada, intime-se a parte exequente para que indique bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento a que se refere o item "2", e independentemente de nova intimação, terá início o curso do prazo de 15 (quinze) dias para o devedor impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito -
09/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 17:25
APENSADO AO PROCESSO 0004772-15.2020.8.16.0024
-
16/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:36
Distribuído por dependência
-
16/03/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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