TJPR - 0004096-18.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 14:39
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/02/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 14:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/09/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
05/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:44
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/01/2024 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/07/2023 15:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2023 22:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
11/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/10/2022 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 19:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
26/05/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 21:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:04
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004096-18.2020.8.16.0202 Processo: 0004096-18.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$624,90 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): SIDNEY SOARES DA SILVA ME 1.
Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2.
Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC). 3.
Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7.
Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se.
Diligências Necessárias.
São José dos Pinhais, 11 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
06/04/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:09
Juntada de CUSTAS
-
11/03/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/10/2020 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 10:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/10/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEY SOARES DA SILVA ME
-
05/10/2020 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/08/2020 17:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2020 16:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2020 12:22
Recebidos os autos
-
18/08/2020 12:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/08/2020 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2020 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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