TJPR - 0014186-55.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE PAULO DA SILVA VALIN
-
23/12/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/12/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROSELI FRANCELINO FERREIRA
-
07/11/2022 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:31
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:18
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/05/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:26
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/01/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PAULO DA SILVA VALIN
-
26/11/2021 13:10
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/11/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JANE CRISTINA MINGARELLI
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PAULO DA SILVA VALIN
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LEONILDO ANTONIO MINGARELLI REPRESENTADO(A) POR JANE CRISTINA MINGARELLI , JOSY MARA MINGARELLI HARTKOPF
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CLARINDO SORIANO LOPES
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PAULO DA SILVA VALIN FILHO
-
12/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2021 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/09/2021 10:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/09/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 19:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/09/2021 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/09/2021 17:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/08/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/08/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 16:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0014186-55.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.382,00 Polo Ativo(s): CLARINDO SORIANO LOPES Polo Passivo(s): JANE CRISTINA MINGARELLI ESPÓLIO DE LEONILDO ANTONIO MINGARELLI representado(a) por JANE CRISTINA MINGARELLI , JOSY MARA MINGARELLI HARTKOPF PAULO DA SILVA VALIN PAULO DA SILVA VALIN FILHO 1.
Defiro o pedido de produção de prova oral. 2.
Em virtude dos eventos atrelados ao combate ao novo Coronavírus e das medidas lançadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná envoltas à pandemia em referência, dentre elas a suspensão das audiências presenciais, o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no Decreto Judiciário nº 227/2020-TJPR, em especial o art. 3º, que, por sua vez, dispõe que: “A partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça”, vislumbro, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, pertinente para o deslinde da lide a realização da audiência de instrução por meio virtual, portanto, não presencial, na modalidade por “vídeo”.
Ressalto, ainda, que eventual determinação de retorno das atividades presenciais ocorrerá de forma gradativa e será priorizada a realização de atos por meio virtual, o que demonstra, ainda mais, a conveniência da realização do ato instrutório na modalidade por “vídeo”. 3. À Secretaria para que designe data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento, cuja solenidade será realizada de forma remota e por vídeo. 4.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade instrutória deverá a Secretaria apresentar o link referente à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo correspondente ao passo a passo para acesso pelas partes, advogados e testemunhas ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
Nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95, destaco que compete a própria parte cientificar e apresentar suas testemunhas na solenidade instrutória (até o limite de três), independente de prévia intimação por este Juízo, devendo ainda prestar a esta todas as informações necessárias para acesso ao sistema (que será detalhado pela Secretaria na forma contida no item supra), podendo esta participar da audiência do local que entender mais conveniente. 6.
De outro norte, em caso de necessidade de prévia intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada formular a pretensão de intimação na forma contida no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, ou seja, com até cinco (5) dias de antecedência à audiência instrutória, ocasião em que deverá arrolar suas testemunhas na forma contida no art. 450, do CPC, indicado, se possível, o e-mail e o número de telefone da testemunha, preferencialmente celular, visando a celeridade no contato que será feito em ocasião posterior pela Secretaria. 7.
Na hipótese de solicitação de intimação da testemunha, deverá a Secretaria intimar esta por telefone, ocasião em que deverá indicar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informar o passo a passo para acesso.
Na mesma oportunidade, deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a testemunha necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 8.
Na hipótese de a parte não ter indicado o telefone para contato da testemunha, promova-se a sua intimação para que, em três (3) dias, traga a informação ou justifique a impossibilidade, sob pena de incidir na presunção de que apresentará a testemunha quando de sua oitiva na audiência virtual e que, se acaso esta não se fizer presente, incorrerá na presunção de desistência. 9.
Para hipótese de a parte ultrapassar o número máximo testemunhas (art. 34, da Lei 9.099/95), fica limitada a oitiva às três (3) primeiras testemunhas indicadas no rol. 10.
A presença das partes é obrigatória na audiência instrutória por vídeo. 10.1 – A ausência da parte autora na audiência acarretará a extinção da demanda, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 10.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 11.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente) -
11/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 23:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/03/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LEONILDO ANTONIO MINGARELLI REPRESENTADO(A) POR JANE CRISTINA MINGARELLI , JOSY MARA MINGARELLI HARTKOPF
-
23/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/03/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:17
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2021 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE LEONILDO ANTONIO MINGARELLI
-
07/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0014186-55.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.382,00 Polo Ativo(s): CLARINDO SORIANO LOPES Polo Passivo(s): JANE CRISTINA MINGARELLI LEONILDO ANTONIO MINGARELLI PAULO DA SILVA VALIN PAULO DA SILVA VALIN FILHO 1.
Diante da certidão de óbito do réu LEONILDO acostada ao evento 52.6, intime-se a parte autora para que regularize o polo passivo, anotando-se que a substituição processual no caso de falecimento da parte se dá pelo espólio representado pela inventariante quando já aberto o inventário ou pelos herdeiros caso não tenha sido aberto o inventário ou caso já tenha sido encerrado.
Assim, havendo caso de interesse no prosseguimento do feito, deverá a parte autora esclarecer a este Juízo se já foi aberto o inventário de LEONILDO, bem como promover a substituição processual nos termos supra.
Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após, retornem-me conclusos para deliberações. 3. Diante das diligências acima determinadas e da necessária retificação do polo passivo da demanda, suspendo o prazo para apresentação de impugnação à contestação pela autora, o qual teria como termo inicial a data de 28.01.2021 (ev. 47.1). 4. Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)g -
27/01/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 18:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2020 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/11/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/10/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 13:20
APENSADO AO PROCESSO 0010859-05.2020.8.16.0018
-
14/10/2020 15:38
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 10:35
Recebidos os autos
-
21/09/2020 10:35
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/09/2020 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 11:58
Declarada incompetência
-
17/09/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 01:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 01:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 01:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 08:53
Recebidos os autos
-
08/09/2020 08:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:21
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 15:21
Distribuído por sorteio
-
03/09/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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