TJPR - 0010571-26.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2024 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2024 07:52
Recebidos os autos
-
25/02/2024 07:52
Juntada de CUSTAS
-
25/02/2024 07:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2024 08:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2024
-
23/01/2024 03:48
DECORRIDO PRAZO DE DELLAZZANA & LAZZAROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
25/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/10/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DELLAZZANA & LAZZAROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
04/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:47
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
11/01/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/12/2022 09:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:44
Juntada de CUSTAS
-
16/12/2022 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 22:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/11/2022 10:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/11/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2022 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:19
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DELLAZZANA & LAZZAROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
26/07/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 10:08
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE DELLAZZANA & LAZZAROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
16/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE DELLAZZANA & LAZZAROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
10/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/05/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2022 16:04
CLASSE RETIFICADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:26
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2022 05:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 08:46
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2022 08:59
Recebidos os autos
-
28/02/2022 08:59
Juntada de CUSTAS
-
28/02/2022 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2022
-
25/01/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/01/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 08:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:13
Juntada de CUSTAS
-
03/09/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0010571-26.2021.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.796,44 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): ROGERIO ALVES DOS SANTOS 1.
BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de ROGERIO ALVES DOS SANTOS.
Alegou, em síntese, que através da Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo nº 375.144.071, concedeu ao requerido um crédito no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), a ser restituído em 48 (quarenta e oito) parcelas, vencendo a primeira em 19 de agosto de 2019 e a última em 17 de julho de 2023.
Dessa forma, em garantia da obrigação assumida, o requerido alienou fiduciariamente ao requerente, o seguinte veículo – VOYAGE (TREND) G5 1.0 8V 4P; marca: VOLKSWAGEN; chassi: 9BWDA05U0DT015957; ano de fabricação/modelo: 2013; cor: PRETA; placa: KXY8076; RENAVAM: 0047526079-1.
Aduz, entretanto, que o requerido não efetuou o pagamento das parcelas nos prazos estipulados, dando ensejo a uma dívida integral e atualizada de R$ 21.796,44 (vinte e um mil, setecentos e noventa e seis reais se quarenta e quatro centavos) e permaneceu inerte diante da notificação extrajudicial que lhe fora encaminhada.
Diante do exposto, o requerente pugnou pela concessão liminar da busca e apreensão do bem descrito, expedindo-se mandado para seu efetivo cumprimento.
Ao fim, pugnou pela consolidação de forma definitiva da propriedade e posse plena e exclusiva do aludido veículo.
Juntou os documentos.
Anotação de sigilo médio (evento 7).
Proferida decisão de evento 16, que: a) deferiu liminarmente a medida de busca e apreensão, determinando, por conseguinte, a expedição de mandado de busca e apreensão, com depósito do bem em mãos do depositário público ou de pessoa indicada pelo requerente; b) determinou a inserção de restrição veicular junto ao sistema Renajud, bem como a citação do requerido.
Expedido mandado de busca e apreensão (evento 20).
O requereu informou os dados do seu fiel depositário, David Leonardi (evento 25).
Apreendido o veículo e citado o requerido (evento 29), que não apresentou defesa nos autos (evento 33). É o relatório.
Decido. 2.
Citado, por mandado (evento 29), o requerido Rogerio Alves dos Santos não ofereceu defesa nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo para defesa (evento 33). 2.2.
Assim, ausente defesa nos autos, decreto a revelia do requerido Rogerio Alves dos Santos, o que faço com amparo no artigo 344, caput, do Código de Processo Civil, pois não se verifica, no caso, nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do artigo 345 do referido Código, de modo que reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pelos autores na petição inicial. 3.
Sem prejuízo, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento. 3.1.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 4.
Sendo desde logo pleiteado o julgamento antecipado do mérito, contados e preparados, venham conclusos para sentença. 5.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (co) Juíza de Direito -
31/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 09:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/07/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 08:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 10:02
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2021 01:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/06/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:49
Distribuído por sorteio
-
26/05/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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