TJPR - 0002639-55.2019.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/02/2024 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/06/2023 16:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:17
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
04/05/2023 14:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2023 14:15
Processo Reativado
-
28/09/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/09/2022 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
13/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
20/07/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
26/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
26/05/2022 16:55
Baixa Definitiva
-
26/05/2022 16:55
Baixa Definitiva
-
06/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
11/04/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
22/02/2022 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
11/02/2022 16:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2022 16:00
Distribuído por dependência
-
11/02/2022 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2022 08:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 08:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
24/11/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2021 17:43
Distribuído por sorteio
-
23/11/2021 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002639-55.2019.8.16.0114 Processo: 0002639-55.2019.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$31.519,31 Polo Ativo(s): Anizete Soares de Araújo Polo Passivo(s): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. 1.
Considerando a documentação apresentada nos autos (seq. 52.2/52.7), concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, e recebo o recurso inominado de seq. 48.1 apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). 2.
Ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Apresentadas as contrarrazões ou não, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
21/10/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002639-55.2019.8.16.0114 Processo: 0002639-55.2019.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$31.519,31 Polo Ativo(s): Anizete Soares de Araújo Polo Passivo(s): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. 1.
Passo em revista a decisão de seq. 41.1. 2.
Considerando as circunstâncias da lide e sem prejuízo de outras determinações necessárias para a aferição da real situação econômica da parte que requereu o benefício, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente: (a) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (b) Comprovantes de recebimentos de salário, proventos de aposentadoria ou pro labore; (c) Declaração de próprio punho informando a titularidade de bens móveis e imóveis; (c.1) Declarando ser proprietário de bens móveis e/ou imóveis, deverá descrevê-los de maneira pormenorizada e individualizada de modo a permitir a efetiva aferição do acervo patrimonial. 2.1.
Com o cumprimento, voltem os autos conclusos para decisão. 3.
Desde já, deixando seu prazo transcorrer in albis, resta indeferida concessão da gratuidade da justiça à parte requerente, hipótese na qual admoesto que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar o preparo do recurso interposto (seq. 39.1), sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95).
Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
26/08/2021 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
24/03/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
18/12/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 10:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/11/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/10/2020 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2020 10:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/10/2020 10:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/10/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 17:17
ADMITIDOS OS EMBARGOS RISTJ, 216-V
-
27/07/2020 17:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 19:43
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
16/03/2020 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/03/2020 11:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/12/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/11/2019 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/10/2019 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2019 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2019 09:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2019 12:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2019 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2019 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/06/2019 20:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/06/2019 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 16:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/06/2019 16:24
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2019 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2019 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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