TJPR - 0017882-29.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/11/2024 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/11/2024 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/10/2024 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/10/2024 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/05/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/05/2024 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 15:13
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/03/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 16:37
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
01/09/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
22/08/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:19
Juntada de CUSTAS
-
14/08/2023 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 13:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/06/2023 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 17:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/05/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
20/01/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
12/12/2022 14:02
Baixa Definitiva
-
12/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:00
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 15:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/09/2022 16:26
Sentença CONFIRMADA
-
11/08/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 16:00
-
10/08/2022 14:12
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 17:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/06/2022 12:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2022 12:04
Distribuído por sorteio
-
28/06/2022 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/04/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/03/2022 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/03/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/01/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
20/12/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/12/2021 19:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/12/2021 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0017882-29.2021.8.16.0030 Processo: 0017882-29.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$13.907,06 Autor: AMATHEUS DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
O processo está em ordem, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, declarando-o saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) grau da incapacidade laboral do autor; b) caráter permanente da incapacidade. 3.
Defiro a realização da prova pericial.
Para a realização da perícia nomeio o Dr.
Héron Altir Canal (ortopedista). 4.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Como a causa versa sobre acidente trabalho é cabível a imputação ao INSS do ônus de antecipação dos honorários periciais, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei nº 8620/93: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”. 5.1.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), montante que reputo como adequado para a remuneração do labor a ser desenvolvido, observando-se em especial a complexidade do exame pericial. 6.
Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias (lapso temporal suficiente para a adoção das providências administrativas pertinentes). 7.
Após, habilite-se, pelo prazo de 100 (cem) dias, o ilustre perito nomeado, a fim de designação de data para a realização do exame pericial, intimando-se em seguida as partes (o requerente deverá ser intimado via postal com aviso de recebimento). 7.1.
O prazo concedido no item 8 poderá ser prorrogado, mediante requerimento justificado do perito nomeado.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
09/10/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/09/2021 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0017882-29.2021.8.16.0030 Processo: 0017882-29.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$13.907,06 Autor: AMATHEUS DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
27/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:08
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 11:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 09:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 20:52
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/08/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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