TJPR - 0000036-77.2019.8.16.0156
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jucimar Novochadlo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2023
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE A.E MACEDO E CIA LTDA
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23/10/2023 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/09/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 15:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/09/2023 14:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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21/07/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2023 19:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/09/2023 00:00 ATÉ 15/09/2023 23:59
-
20/07/2023 19:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/07/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2023 18:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2023 00:00 ATÉ 18/08/2023 23:59
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14/07/2023 15:16
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2023 12:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 12:41
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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14/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000010-56.1994.8.16.0156 Processo: 0000010-56.1994.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.823,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Julio Borges NIUSO BATIVA BORGES Osorio Ribeiro DECISÃO 1.
Considerando que o presente procedimento atingiu sua finalidade, determino o arquivamento do presente processo eletrônico com as cautelas de praxe respeitando os itens atinentes à espécie, contidos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2.
Demais diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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